Lei dos semelhantes: SIMILITUDE

 Lei dos semelhantes: SIMILITUDE

As ideias de semelhança a e analogia permeiam a história da humanidade, e foram assuntos discutidos por vários filósofos e filósofos naturais .


Disto o que nos importa é que desembocou, no século XVIII, com Hahnemann, na aplicação prática do "Similia similibus curentur" (o semelhante cura o semelhante).

Segundo a dra. Bastide, pesquisadora e imunologista francesa, “o medicamento homeopático é a representação mimética da doença" 1, e essa realmente é uma ideia interessante, pois:

  • Para se saber o valor curativo dos medicamentos, na Homeopatia se fazem as experimentações. Nela se seleciona uma substância, segue-se um roteiro elaborado já por Hahnemann, dá-se para o indivíduo saudável experimenta-la, e anota-se os sintomas que nele ela desperta, tanto a nível físico como psíquico.
  • À um indivíduo doente, que apresente sintomas de doença que são semelhantes à determinada substância experimentada, medicamento feito com essa substância é dado.


Então, um quadro de doença que tenha sintomas semelhantes ao de uma substância experimentada, é curado com o medicamento feito dessa substância.

E esta é a similitude aplicada à prática médica, similitude esta que de forma alguma foi "descoberta" por ele, vários autores anteriormente já a haviam imaginado e utilizado, mas nunca com o rigor experimental e científico de Hahnemann.

Podemos dizer que o grande médico, químico e filósofo natural Hahnemann foi o criador da Homeopatia e o principal operacionalizador da terapêutica dos semelhantes.

 

 

A - Relação entre seres, coisas ou ideias que apresentam entre si elementos correspondentes, além daqueles comuns à espécie.

B - Ponto de semelhança entre coisas diferentes; investigação filosófica das razões das semelhanças entre objetos ou ideias; filos. Semelhança de figuras que só diferem em escalas; filos. Semelhança de função entre dois elementos, dentro de suas respectivas totalidades.